Dúvidas frequentes
Meia Entrada
Tem direito a Meia Entrada todos amparados pela Lei Federal nº 12933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada e Leis Estaduais e Municipais de alguns estados, nestes casos consulte a bilheteria do cinema da sua cidade para mais informações.
Estudantes. É necessário apresentação de carteirinha de estudante ou comprovante de matrícula* do ano letivo, expedida pelas entidades legalmente autorizada juntamente com documento com foto. Forneça a identificação para cada ingresso, na entrada da sala de exibição. Somente farão jus ao benefício alunos da educação básica e educação superior, conforme previsto no Título V da Lei no 9.394, de 20.12.1996. A lei não estende o benefício a cursos livres, tais como cursos de inglês e informática.
Professores da rede estadual e municipal do estado de São Paulo, de acordo com a Lei Estadual 14.729 de 2012. Neste caso, é necessária a apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação.
Pessoas com deficiência e quando necessário, seus acompanhantes, têm direito ao benefício.
Crianças menores de 12 anos.
Idoso com idade igual ou superior a 60 anos. Lei Federal no. 10741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso.
Doadores de sangue que fazem doações regulares, precisarão comprovar a realização de, no mínimo, três doações por ano. Além disso, será necessário apresentar carteira de identidade e carteira de doador emitida por órgão do governo.
Jovens de baixa renda Os jovens com idades entre 15 a 29 anos que pertencer à uma família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal tem direito à meia-entrada.O documento de comprovação é a Carteira de Identidade Jovem (ID Jovem).
Lembrando que é obrigatória a apresentação no estabelecimento da documentação que comprove o direito ao benefício para cada ingresso de acordo com a legislação em vigor.
Classificação Indicativa
Posso levar alguém com idade inferior a classificativa ?A classificação de obras audiovisuais é feita pelo Ministério da Justiça e segue a portaria nº 1.189, de 03 de agosto de 2018.
Segundo a normativa, fica definido que:
Art. 7º A autorização de acesso a obras classificadas como “não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos” poderá ser feita apenas para adolescentes com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos.
§ 1º A autorização de acesso a obras classificadas como “não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos” ou inferior poderá ser feita para crianças e adolescentes com idade igual ou superior a 10 (dez) anos.
§ 2º Em conformidade com o art. 75, parágrafo único, da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, as crianças menores de 10 (dez) anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
§ 3º A autorização deverá ser feita:
I - no caso da presença do acompanhante legal durante o transcorrer do evento, pela apresentação da documentação que identifica o menor de idade, comprovando o vínculo; ou,
II - por escrito, assinada exclusivamente pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis, no caso de menores desacompanhados.
Programação
A programação muda toda quinta-feira, podendo ser acompanhada pelas nossas redes sociais , pelo site da VeloxTickets ou pelo APP VeloxTickets
Preservamos o direito de poder alterar a programação anunciada sem aviso prévio
Horário de Funcionamento
A bilheteria abre sempre 1h hora antes do início da primeira sessão. Consulte os horários nas nossas redes sociais ou no nosso site.
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